Quando
se fala em prestar concurso
público,
além de escolher o cargo que melhor se encaixa em seu perfil,
conhecer o conteúdo programático que será cobrado na prova e
preparar-se assistindo videoaulas, há outra situação que requer
muita atenção: as exigências para poder se candidatar. Sim,
existem uma série de exigências que devem ser atendidas. Você sabe
quem
não pode fazer concurso público?
Claro,
primeiro há o requisito óbvio de possuir a escolaridade e/ou
especialização solicitada pela vaga. Sem isso, nem adianta tentar.
Outras exigências também são consideradas básicas:
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Estar com a situação eleitoral regularizada;
- Estar em dia com as obrigações militares (em caso de candidatos do sexo masculino);
- Ter pelo menos 18 anos de idade;
- Estar apto física e mentalmente para assumir o cargo
Porém,
alguns editais podem ainda trazer exigências a mais, como por
exemplo os de concursos para a área policial, que fazem uma série
de restrições no que diz respeito a tatuagens, apesar de o Supremo
Tribunal Federal ter proibido que órgãos públicos eliminem
candidatos por esse motivo, desde que o teor não viole valores
constitucionais, seja por desenhos ou mensagens violentas, obscenas,
preconceituosas, etc.
Existem
ainda outras situações que podem ser impeditivas, e muitas vezes
são desconhecidas de quem busca fazer concurso
público,
que devem ser vistas com bastante atenção:
- Ação Penal
Quem
enfrentou alguma ação penal não estará impedido de participar e,
se aprovado, ser contratado, desde que prove não ter sido condenado.
Em cargos como Juiz, Promotor e da área policial, que têm
legislações próprias, os candidatos sequer podem ter tido
problemas anteriores com a lei.
- Demissão
Pessoas
que já foram aprovadas em concursos públicos, mas, por algum
motivo, sofreram demissão seja por ato de improbidade administrativa
ou por cometer crime contra a administração pública, serão
obrigadas a aguardar 10 anos para se inscrever novamente em algum
certame.
- Idade
Além
da idade mínima de 18 anos, que entra como exigência básica, há
também uma idade máxima para poder ingressar em cargos públicos,
no caso, 70 anos incompletos, seja para mulheres ou homens.
- Parentes
Ter
parentes que atuam como funcionários públicos não vão impedir que
você também possa tomar posse, mas se por acaso sua aprovação se
dê para um mesmo lugar onde esse parente já trabalha, você terá
que ser lotado em outro local. Essa é uma forma de se combater o
nepotismo.
- Aposentadoria
No
caso da
pessoa já ser
aposentada em um outro cargo público, não haverá possibilidade de
que uma nova posse seja tomada. Mas há exceções se forem dois
cargos públicos de profissionais da saúde; dois cargos públicos de
professor; um cargo de professor e outro de técnico ou científico
na área de pesquisa; ou cargos de juiz/promotor e outro de
professor.
Se
você atende a todos esses requisitos, então fique tranquilo, você
poderá participar de concursos
com inscrições abertas,
iniciar preparação para aqueles que ainda não iniciaram as
inscrições, enfim. Você está totalmente apto a iniciar sua
caminhada rumo à conquista da tão sonhada vaga.
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